Elaborado por: @AdvogadoDoHardware@lemmy.eco.br

No início desta semana fiz um post neste sub ensinando aos usuários como reportar um determinado defeito oculto em televisões junto ao fornecedor, mesmo que este produto não estivesse mais na garantia.

Pois bem, diante de alguns relatos neste post e em outros posts aqui na comunidade, resolvi fazer um guia detalhado de como você, detentor de um eletroeletrônico ou eletrodoméstico, pode se reportar junto ao fabricante/fornecedor caso ele quebre após o término da garantia para obter um reparo gratuito ou até mesmo a substituição do produto.

CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL:

É importante ressaltar, antes de entrar nos produtos em si, que o poder judiciário, em uma série de decisões, reconheceu que o fornecedor responde pelos defeitos ocultos do bem enquanto perdurar a vida útil do produto durável.

Em bom português: Independentemente da garantia fornecida pelo fabricante, ele deve garantir o funcionamento do produto na duração da sua vida útil. Ou seja, eles podem até fornecer 1, 2 ou 3 anos de garantia contratual, mas se for comprovado que a vida útil do produto é de 10 anos, o fabricante deverá fornecer o reparo dos vícios ocultos ou decorrentes da fabricação.

COMO DESCOBRIR A VIDA ÚTIL DE UM BEM:

Em razão dos precedentes judiciais que comentei acima, as fabricantes brasileiras pararam de informar a duração da vida útil em horas de seus equipamentos. Se você é um pouco mais velho, deve se recordar que antigamente eram divulgados os dados de autonomia em horas do produto. Somente a critério de constatação, a LG no Chile, assim como a Samsung, informa que televisores, geladeiras e ar condicionado tem vida útil de 7 anos, enquanto no Brasil é impossível encontrar qualquer post do gênero por esta fabricante:

Disponível em: https://www.lg.com/cl/vida-util-productos-lg/

As fabricantes ocultam estes dados aqui justamente para te induzir a erro em acreditar que somente terá suporte delas por 3 meses ou 1 ano. É por isso que estou fazendo este post!

Chegam ao ápice do absurdo de te vender “garantia estendida”, sendo que eles tem conhecimento de que precisam se responsabilizar pelo produto DURANTE TODA A VIDA ÚTIL.

Pois bem, é evidente que nem sempre teremos estes posts em outros países, então precisaremos recorrer a dados colhidos no Brasil para pleitear ao fabricante que repare o produto com base neste argumento.

Há algum tempo, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em parceria com a Market Analysis, fez um estudo visando demonstrar a vida útil de equipamentos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Brasil, estimado de acordo com o tempo que os brasileiros demoram para trocar o bem.

Por exemplo, de acordo com esta pesquisa, o tempo médio que uma televisão é utilizada na casa de um brasileiro médio é de 7,6 anos, mesmo que as empresas informem que só darão suporte no primeiro ano de garantia:

Disponível em: https://www.idec.org.br/uploads/testes_pesquisas/pdfs/market_analysis.pdf

Diante deste conflito de informações da pesquisa x garantia da empresa, o judiciário tem decidido em grande parte das vezes pelo critério estabelecido na pesquisa, e portanto, a favor do consumidor:

APELAÇÃO CÍVEL

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Consumidor. Aquisição de bem móvel. Televisão de 60 polegadas. Alegação de vício oculto. Sentença que reconheceu a decadência e julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. Reforma. Decadência. Inocorrência. !<Vício oculto constatado dentro do período de vida útil do bem>!. Tratando-se de relação jurídica de consumo, a responsabilidade dos fornecedores por vício do produto é objetiva e solidária, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. As demandadas, não obtiveram sucesso em demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, CPC/15. Inegáveis os transtornos e prejuízos de ordem material e emocional, além da frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à qualidade e funcionamento do produto. Danos materiais e morais configurados. Recurso a que se dá provimento.!<

(TJ-RJ - APL: 00058705620218190011 202200161676, Relator: Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, Data de Julgamento: 27/10/2022, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/11/2022)

Se você abrir a pesquisa, vai ver que existem prazos de duração atinente a outros produtos, como geladeiras, fogões, máquinas de lavar e outros produtos que, não por coincidência, costumam a apresentar um defeito com 1 ou 2 anos de uso.

Desta forma, é altamente recomendado que você recorra ao fabricante e informe que o seu produto não seguiu o ciclo de vida útil esperado com base na pesquisa divulgada pelo IDEC.

COMO PROVAR O VÍCIO OCULTO:

Inicialmente, é importante ressaltar que, no direito do consumidor, o ônus da prova recai sobre o fabricante/comerciante/empresa.

Entretanto, ainda assim, você precisará de algum modo comprovar que o defeito do seu produto é comum.

Algo que eu costumo fazer é pesquisar no google o modelo do meu produto junto com a palavra defeito, e a depender do que estiver presente nas abas de pesquisa, já sei que trata-se de algo comum por conta de algum erro de fabricação.

Por exemplo: Pesquisei “TV Samsung TU8000 defeito”.

Logo apareceram diversos comentários de usuários no Reclame Aqui, em fóruns de tecnologia, no YouTube e até mesmo no próprio IDEC informando a existência de um defeito crônico no display da televisão, sendo um vício extremamente comum, de modo que a Samsung deverá se responsabilizar por ele assim que for informada*.

*Obs.: Após constatar o defeito, você precisa comunicá-lo em até 90 (noventa) dias, caso contrário você pderá o direito de requerer o reparo.

COLETANDO PROVAS DO VÍCIO OCULTO:

1 - Tire fotos e faça vídeos do defeito assim que ele for demonstrado;

2 - Contate a empresa através do Reclame Aqui ou através dos canais de SAC por chat escrito ou WhatsApp, coletando prints de toda a conversa com o atendente da empresa, em especial da negativa do reparo;

Obs.: É melhor que você converta tudo para PDF aqui.

3 - Pesquise por vícios ocultos do exato modelo do produto através do Reclame Aqui, fóruns (especialmente Clube do Hardware e Adrenaline), YouTube e nos comentários dos consumidores da loja do produto e os converta para PDF através da extensão FireShot ou convertendo o HTML em PDF, como ensinei neste post.

4 - Guarde a nota fiscal em PDF.

5 - Feito tudo isso, você deverá ter os documentos organizados em seguinte ordem:

I. Nota Fiscal do produto;

II. Fotos e vídeos do defeito do produto;

III. Reclamações dos consumidores sobre o mesmo defeito no mesmo modelo do produto;

IV. Conversa com a fabricante negando o reparo;

A FABRICANTE NEGOU O REPARO DO VÍCIO OCULTO? SAIBA O QUE FAZER:

Esgotadas as tentativas administrativas de resolução, você precisará recorrer ao judiciário.

Você poderá propor uma ação nos Juizados Especiais sozinho ou (recomendavelmente) com um advogado ou defensor público requerendo a substituição do produto, o reparo ou seu dinheiro de volta, além do dano moral pelos ilícitos que foram praticados contra você.

A defensoria pública atua para pessoas hipossuficientes no critério econômico, enquanto advogados que atual nos Juizados Especiais não raramente costumam a aceitar o pagamento após o êxito da ação.

PROCON: Não tenho dados acerca da resolução por lá. Talvez seja um caminho a ser utilizado, mas eu realmente não conheço os índices de solução.

Se você estiver vivenciando uma situação do gênero com qualquer eletrônico (computador, notebook, televisão, geladeira, freezer, fogão, microondas, leitor DVD/Blu-ray, câmera, etc.), coloque nos comentários qual é o produto, o modelo e quantos anos você o possui, de repente você encontra pessoas comentando sobre o mesmo defeito.

  • nossaquesapao@lemmy.eco.br
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    ·
    11 months ago

    Nossa, isso é muito legal, já salvei aqui.

    Fiquei curioso em relação a algumas coisas, tipo casos em que se identificam falhas em carros, mas não fazem recall. Teria como a pessoa recorrer então? E aquele caso das falhas graves de segurança em alguns processadores intel, faria sentido também? Ou essa lei só considera como defeito aquilo que impede totalmente o funcionamento?